Aluizio De Oliveira Leite Filho x Seduc - Secretaria De Estado De Educação E Qualidade De Ensino e outros

Número do Processo: 0003893-03.2025.8.04.9001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmaras Reunidas
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Ante o exposto, não se observando, neste momento processual, a demonstração dos requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, e considerando a regularidade do processo administrativo disciplinar, a previsão legal de notificação por meio de publicação e a existência de recurso administrativo disponível, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Após, voltem conclusos. À Secretaria para as providências.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Ante o exposto, não se observando, neste momento processual, a demonstração dos requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, e considerando a regularidade do processo administrativo disciplinar, a previsão legal de notificação por meio de publicação e a existência de recurso administrativo disponível, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Após, voltem conclusos. À Secretaria para as providências.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Ante o exposto, não se observando, neste momento processual, a demonstração dos requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, e considerando a regularidade do processo administrativo disciplinar, a previsão legal de notificação por meio de publicação e a existência de recurso administrativo disponível, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Após, voltem conclusos. À Secretaria para as providências.
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Ante o exposto, não se observando, neste momento processual, a demonstração dos requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, e considerando a regularidade do processo administrativo disciplinar, a previsão legal de notificação por meio de publicação e a existência de recurso administrativo disponível, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Após, voltem conclusos. À Secretaria para as providências.
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Ante o exposto, não se observando, neste momento processual, a demonstração dos requisitos legais cumulativos exigidos pelo art. 7.º, III, da Lei n.º 12.016/2009, e considerando a regularidade do processo administrativo disciplinar, a previsão legal de notificação por meio de publicação e a existência de recurso administrativo disponível, indefiro o pedido de liminar. Defiro o pedido de concessão da justiça gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/09. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/09. Na sequência, dê-se vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 12 da Lei n.º 12.016/09. Após, voltem conclusos. À Secretaria para as providências.
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