Valdomiro Gonçalves x Espólio De Thiago Troncoso, Rep. P/ Jozeli Cristina Da Silva e outros
Número do Processo:
0003900-46.2024.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003900-46.2024.8.26.0132 (processo principal 1000289-73.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Valdomiro Gonçalves - Fabricio Assad - - Espólio de Thiago Troncoso, rep. p/ Jozeli Cristina da Silva - Vistos. Indefiro o ponto do acordo em que se refere às custas processuais, que são verbas destinadas ao Estado, não sendo admissível transacioná-las. Deve-se no presente caso observar o seguinte dispositivo: as custas (taxa judiciária) são devidas pela instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, observando-se que não há previsão do pagamento da taxa pela instauração, se instaurado até 02.01.2024, aplicando-se apenas 1% sobre o valor da satisfação, e de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, se instaurado a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Portanto, refaçam as partes o seu pedido e indiquem quem será o responsável pelas custas remanescentes. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)