Processo nº 00039130320258260361
Número do Processo:
0003913-03.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003913-03.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1015396-18.2022.8.26.0361) (processo principal 1015396-18.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.G.S. - - P.G.G.S. - - C.G.S. - - M.E.G.S. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Inicialmente, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença tramita em segredo de justiça, faz-se desnecessário o cadastro dos documentos acostados à fls. 21/327 como sigilosos. Providencie a z. serventia a retificação do cadastro destes. Isso posto, intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.602,55 (dois mil seiscentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)