Olaf Fey Junior x Diogo Correa Falce De Macedo e outros
Número do Processo:
0003923-39.2012.8.16.0116
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Matinhos
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003923-39.2012.8.16.0116 Processo: 0003923-39.2012.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$37.500,00 Autor(s): OLAF FEY JUNIOR Réu(s): DIOGO CORREA FALCE DE MACEDO MARIA ESTELA CORREA DE MACEDO MARIA INES CORREA DE MACEDO MARIA LIGIA DE MACEDO CURI Os presentes autos se encontram paralisados por mais de trinta (30) dias, tendo sido a parte autora intimada para que desse andamento ao feito, permanecendo inerte. Diante do exposto, julgo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos observadas as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito