Processo nº 00039339720258260068
Número do Processo:
0003933-97.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Danilo Faustino (OAB 465186/SP) Processo 0003933-97.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sirley de Paulo Reis - Vistos. Em razão da alteração promovida pela Lei nº 17.785/2023, a taxa judiciária, no importe de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, é devida na instauração da fase de cumprimento de sentença, mediante inclusão no demonstrativo de débito (artigo 4º, IV e § 13, da Lei 11.608/2003). Neste contexto, providencie o Exequente o recolhimento da taxa judiciária, referente ao valor da restituição que lhe foi descontado a título de imposto de renda. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.