Ana Lucia De Souza Prates Da Silva e outros x Weg Equipamentos Eletricos S/A
Número do Processo:
0003955-86.2013.5.12.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003955-86.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8833454 proferido nos autos. DESPACHO Encaminhem-se os autos à CAEX para liberação do depósito recursal (id. b22a94c) em favor da reclamada. Ainda, deverá a CAEX proceder a liberação dos honorários advocatícios, cujos valores estão disponíveis na conta da CEF, nos termos da petição de id. a1e9d2a. omf JARAGUA DO SUL/SC, 05 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0003955-86.2013.5.12.0046 : ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA : WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb5c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução. Registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Após a liberação de valores, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de numerário disponível em contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nos termos do art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as partes poderão retirar eventuais documentos juntados em meio físico no prazo de trinta dias, sob pena de destruição das cópias (inclusive documentos juntados em CD) e manutenção nos autos dos originais até a eliminação do processo físico. Acompanhe a Secretaria referido prazo exclusivamente no volume físico, providenciando sua baixa ao arquivo tão logo decorrido. Por medida de economia processual, advirto as partes para que, salvo necessidade, NÃO retirem documentos enviados pelo sistema de peticionamento eletrônico STDI, os quais deverão ser eliminados pela Secretaria oportunamente. Cumpridas as providências, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação da sentença. yd CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0003955-86.2013.5.12.0046 : ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA : WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb5c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Em vista da quitação integral do débito exequendo, extingo a presente execução. Registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Após a liberação de valores, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de numerário disponível em contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nos termos do art. 48 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, as partes poderão retirar eventuais documentos juntados em meio físico no prazo de trinta dias, sob pena de destruição das cópias (inclusive documentos juntados em CD) e manutenção nos autos dos originais até a eliminação do processo físico. Acompanhe a Secretaria referido prazo exclusivamente no volume físico, providenciando sua baixa ao arquivo tão logo decorrido. Por medida de economia processual, advirto as partes para que, salvo necessidade, NÃO retirem documentos enviados pelo sistema de peticionamento eletrônico STDI, os quais deverão ser eliminados pela Secretaria oportunamente. Cumpridas as providências, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes com a publicação da sentença. yd CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0003955-86.2013.5.12.0046 : ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA : WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, fica V. Sa. intimado para informar e/ou ratificar nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 11 de abril de 2025. WILLIAM TORRES COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA DE SOUZA PRATES DA SILVA