A. L. De S. A. x E. M. A.
Número do Processo:
0003956-05.2024.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003956-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1001478-41.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.A. - E.M.A. - Vistos. Fls. 115/116: Indefiro o pedido, pois não esgotadas todas as diligências essenciais (tais como pesquisas de imóveis e pesquisa Infojud), bem como não observada sequer a ordem legal de preferência de penhora (CPC, art. 835). Neste sentido: "Medida prematura. Não esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados. Realizada apenas uma pesquisa de bens via sistema SISBAJUD. Ofensa à ordem legal de preferência da penhora. Inteligência do art. 835 do NCPC. Recurso não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2141667-03.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Tasso Duarte de Melo - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/07/2024); Inobservância à ordem legal de preferência de penhora de bens, estabelecida no artigo 835 do CPC. Como não restaram exauridas as possibilidades preferenciais de penhora, a medida constritiva mostra-se precipitada"(TJSP - Agravo de Instrumento 2249862-19.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - 04/09/2024); "Decisão que indeferiu o pedido de penhora de Imóvel indicado pelo Exequente. Ordem de preferência de constrição de Bens que deve ser observada, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, na espécie, sequer houve uma única tentativa de penhora pelos sistemas informatizados via SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD. Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2239110-51.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado em 15/08/2024). Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. - ADV: ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP), FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003956-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1001478-41.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.A. - E.M.A. - Vistas dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o Extrato CNIS juntado à fls. 100/108. - ADV: FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP), ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003956-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1001478-41.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.A. - E.M.A. - Vistos. Fls. 96 (manifestação da parte exequente): Defiro. Requisite-se junto ao sistema Prevjud (Sistema de Informação e Automação Previdenciária) o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais da parte requerida R. C. S., acima qualificada. Em caso de impossibilidade em razão de eventual instabilidade técnica, requisite-se perante a Agência da Previdência Social - INSS Fernandópolis, via e-mail com aviso de entrega, assinando o prazo de 5 (cinco) dias para resposta no endereço eletrônico: upj1a3cvfernand@tjsp.jus.br. Servirá este despacho como ofício perante a APS Fernandópolis - SP, devendo o Cartório encaminhar via mensagem eletrônica. Com a resposta, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para manifestação em 5 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Diligencie e intimem-se. - ADV: ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP), FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003956-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1001478-41.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.A. - E.M.A. - Vistos. Fl. 92 (Certidão do Cartório/Decurso de prazo): Intime-se a parte autora, através de seu procurador jurídico via DJE (CPC, 272), para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, servirá o presente despacho como mandado de intimação no último endereço cadastrado no processo, sob pena de arquivamento. Diligencie e intimem-se. - ADV: FERNANDO MATEUS POLI (OAB 197717/SP), ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB 439554/SP)