Aparecida De Fátima Do Prado x Bedendo & Vasquez Logística E Transportes Ltda. e outros
Número do Processo:
0003967-04.2023.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003967-04.2023.8.26.0566 (processo principal 1002130-96.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fátima do Prado - Bedendo & Vasquez Logística e Transportes Ltda. - - Evandro Viana de Souza - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - Luiz Paulo Viana Vasquez e outros - Intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 03 UFESP's, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. - ADV: LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), DAVID SIMON LANDIM DE SOUZA (OAB 340397/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003967-04.2023.8.26.0566 (processo principal 1002130-96.2020.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fátima do Prado - Bedendo & Vasquez Logística e Transportes Ltda. - - Evandro Viana de Souza - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - - Luiz Paulo Viana Vasquez e outros - Os executados noticiaram a interposição de recurso de agravo de instrumento no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, processo nº 0005135-07.2024.8.26.0566, mas não há notícia quanto atribuição de efeito suspensivo, ficando, portanto, indeferido o pedido de suspensão dos atos constritivos. Determino a serventia certificar eventual decurso do prazo de impugnação, haja vista a decisão de fl. 325, manifestando-se em seguida a credora. Intime-se. - ADV: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), LUCAS SBICCA FELCA (OAB 243523/SP), ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), DAVID SIMON LANDIM DE SOUZA (OAB 340397/SP)