Marlei Teresinha Zeribeto x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0003967-63.2012.8.16.0179
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0003967-63.2012.8.16.0179 Vistos. 1. Acolho a renúncia aos valores excedentes (ref.166) para que o crédito seja requisitado por RPV. Assim, revogo a determinação de expedição do precatório. 2. Expeça-se a RPV do crédito principal no valor de R$23.735,89 - sem retenção legal (verba indenizatória - dano moral). 3. Para fins dessa RPV e da RPV dos honorários (ref.153), a parte deve apresentar a conta bancária para constar na ordem de pagamento. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2024 da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. Curitiba, 26 de junho de 2025. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito