Processo nº 00039697820188260006
Número do Processo:
0003969-78.2018.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003969-78.2018.8.26.0006 (processo principal 1009446-02.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Extinção - Mônica Alves de Oliveira Aliberti - Condomínio Edifício Veredas do Carmo e outro - Ricardo Riedo - Vistos. Cumpra a Serventia segundo parágrafo da decisão de fls. 740. Fls. 743. Ciente. O atendimento ao pedido será feito oportunamente. Fls. 744/746. Prejudicado o pedido dado o prazo transcorrido desde o protocolo da petição. Fls. 747/752, 775/776, 777/781. Ciente. Fls. 753/773. Nada há a ser reconsiderado. Os termos constantes da matrícula não se coadunam com o princípio da continuidade registrária e menos ainda com a arrematação ocorrida nos autos. Cabe ao arrematante a averbação da hipoteca judiciária, conforme mandado já expedido, já que optou pelo pagamento em prestações. A este Juízo não cabe determinar alteração alguma na matrícula do imóvel por ele não provocada. Cabe apenas a comunicação dos fatos a E. Corregedoria Geral da Justiça para eventuais providências que julgar adequadas em relação aos Cartórios Extrajudiciais envolvidos. Sendo assim, oficie-se à E. Corregedoria Geral da Justiça, com cópia de fls. 605/608, 619, 646, 647, 659, 662/663, 692/693, 696/699, 740 e 753/773, para as providências cabíveis. Fls. 774. Desnecessária será a averbação da hipoteca judiciária em caso de pagamento do valor remanescente devidamente atualizado. O mandado de imissão na posse será expedido oportunamente, se o caso. Promova o exequente regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Enquanto não regularizada a arrematação, nada será levantado. Int. - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI (OAB 286911/SP), NATHALIA AMORIM PACZYNCZYK (OAB 411487/SP), LORIVAL ALVES DA SILVA (OAB 115758/SP)