Ana Paula Bezerra Da Silva x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 0003975-94.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003975-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1018421-22.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Ana Paula Bezerra da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 548,26, conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), EDGAR ALFREDO ANEZ WOUTERS (OAB 362799/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003975-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1018421-22.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Ana Paula Bezerra da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. I - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando o comprovante de depósito judicial de fl. 251 (feito principal), bem como o formulário MLE de fl. 34. II - A multa pelo não pagamento espontâneo do débito, a teor do que estabelece o artigo 523, 2.º, do Código de Processo Civil, incide sobre o valor restante do débito e não sobre a sua totalidade. Desse modo, proceda-se a parte exequente a juntada aos autos de planilha de débito, atendendo ao parâmetro acima descrito. Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), EDGAR ALFREDO ANEZ WOUTERS (OAB 362799/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003975-94.2025.8.26.0344 (processo principal 1018421-22.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Ana Paula Bezerra da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. I - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando o comprovante de depósito judicial de fl. 251 (feito principal). Todavia, ao examinar o formulário MLE apresentado pela exequente (fl. 26), observo que foi indicada chave "pix" vinculada a telefone, o que impede o levantamento pelo credor da quantia depositada judicialmente, haja vista que somente chaves "pix" vinculadas a CPF ou a CNPJ autorizam a execução de tal procedimento. Neste caso, intime-se a parte exequente, via DJE, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, novo formulário MLE com indicação de chave "pix" vinculada a CPF ou à CNPJ ou, se o caso, formulário MLE com indicação de outra das opções existentes no campo "forma de recebimento". II - Naquele mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, anexando planilha atualizada do débito e indicando bens da executada aptos a penhora. Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), EDGAR ALFREDO ANEZ WOUTERS (OAB 362799/SP)