Município De Pato Branco/Pr x Tiago Cesar Carvalho Da Silva e outros
Número do Processo:
0003982-93.2023.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003982-93.2023.8.16.0131 Processo: 0003982-93.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$21.102,49 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): T. C. CARVALHO & CARVALHO LTDA – ME TIAGO CESAR CARVALHO DA SILVA Defiro o pedido formulado ao ev. 91.1. Suspendam-se os autos pelo prazo requerido. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 81) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 81) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 81) ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003982-93.2023.8.16.0131 Processo: 0003982-93.2023.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$21.102,49 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): T. C. CARVALHO & CARVALHO LTDA – ME TIAGO CESAR CARVALHO DA SILVA Vistos. O executado TIAGO CESAR CARVALHO DA SILVA apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Alegou nulidade da CDA no que lhe diz respeito - ilegitimidade (ev. 68.1). O exequente se manifestou pela rejeição da exceção. Ponderou sobre inadequação da via eleita e higidez da CDA (ev. 78.1). DECIDO. A alegação é matéria de ordem pública. Assim, a exceção comporta análise. Em que pese os sócios da sociedade empresária possam ser enquadrados como contribuintes, fato é que para que constem no polo passivo da execução fiscal necessário o redirecionamento, o que verifiquei não ter ocorrido nos autos. Assim, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio, o Sr. TIAGO CESAR CARVALHO DA SILVA é medida que se impõe. Saliento, contudo, que tal providência não obsta eventual pedido de redirecionamento para inclusão dele no feito. Dessa forma, acolho parcialmente a exceção oposta e, nos termos do art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito apenas quanto ao executado TIAGO CESAR CARVALHO DA SILVA. Sem custas vez que mero incidente. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, o que faço com fundamento no art. 85, §§2º e 3º do CPC. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.