M B Dos S M Rigobello Me x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0003986-21.2010.8.26.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Descalvado - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Descalvado - 1ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 0003986-21.2010.8.26.0160 (apensado ao processo 0000427-56.2010.8.26.0160) (160.01.2010.003986) - Embargos à Execução - M B dos S M Rigobello Me - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, extinguindo o processo com resolução do mérito, para RECONHECER a inexigibilidade da comissão de permanência e da correção monetária, determinando a realização de novo cálculo, para que, no período de inadimplência, incidam apenas os encargos remuneratórios previstos para a normalidade, acrescidos de juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2% sobre o débito. Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno as partes ao ressarcimento de custas e despesas processuais do adverso (art. 82, §2º c.c. art. 84 do CPC) e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC), tudo devido na proporção de 60% pela parte autora e 40% pela parte ré, sendo vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC). Em caso de interposição de recurso, ouça-se a outra parte e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias, inclusive sobre a correção das custas recolhidas. Após, anote-se o resultado do feito no apenso e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL ZAGO FARDIN (OAB 229413/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)