Zampieri & Luft Advogados Associados x Instituto De Radio Imagem S/S Ltda e outros
Número do Processo:
0004000-77.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0004000-77.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Zampieri & Luft Advogados Associados - Apelado: Instituto de Radiologia Ribeirão Preto S/S - Apelado: Instituto de Radio Imagem S/s Ltda - Interessado: Fundação Hospital Santa Lydia - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar a contradição apontada, ficando sem efeito a decisão de fls. 937-8. Segue exame em separado. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 444717/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) - 1º andar
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0004000-77.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Zampieri & Luft Advogados Associados - Apelado: Instituto de Radiologia Ribeirão Preto S/S - Apelado: Instituto de Radio Imagem S/s Ltda - Interessado: Fundação Hospital Santa Lydia - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a "Honorários - Medicamentos - Saúde - Arbitramento" - Tema nº 1.313, com a seguinte descrição: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 621/634, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 444717/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) - 1º andar
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 0004000-77.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Zampieri & Luft Advogados Associados - Apelado: Instituto de Radiologia Ribeirão Preto S/S - Apelado: Instituto de Radio Imagem S/s Ltda - Interessado: Fundação Hospital Santa Lydia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 621634) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 444717/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - João Paulo Zampieri Salomão (OAB: 16820/MS) - 1º andar