Mercabenco Mercantil E Administradora De Bens E Consórcios Ltda. x Keila Santana Souza

Número do Processo: 0004003-05.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Keila Santana Souza - réu-revel Processo 0004003-05.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. - Exectda: Keila Santana Souza - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$ 10.795,02 -, das contas em nome do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Fabio da Rocha Gentile (OAB 163594/SP), Leonardo Francisco Ruivo (OAB 203688/SP), Keila Santana Souza - réu-revel Processo 0004003-05.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. - Exectda: Keila Santana Souza - Fica o(a) executado(a) intimado(a) do bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud, para que se manifeste, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º, do CPC). Caso seja revel ou não haja patrono constituído, os prazos contra o(a) executado(a) fluirão em Cartório, independentemente da intimação pessoal (art. 346 do CPC). Em caso de pedido de desbloqueio em processos digitais, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud". Sem prejuízo, na hipótese de ter sido bloqueado o valor integral da ordem, deve o(a) exequente, no prazo de dez dias, esclarecer se tal valor satisfaz integralmente o seu crédito. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico (processos digitais) deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". Do contrário, ou seja, na hipótese de o valor bloqueado ser insuficiente, deve o(a) exequente, no mesmo prazo supra, requerer o que de direito em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado do valor entendido como ainda devido - observando o desconto do valor bloqueado e incluindo as custas finais (art. 4º, inc. III, da Lei nº 11.608/03), a serem oportunamente recolhidas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas pesquisas de bens pelos demais sistemas eletrônicos disponíveis (InfoJud, RenaJud e ARISP), fica o(a) exequente também intimado(a) para que se manifeste.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou