Processo nº 00040033920104013603
Número do Processo:
0004003-39.2010.4.01.3603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçASubseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 0004003-39.2010.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: WANDERLEI CARLOS FERREIRA TALEVI, ANDRE LUIZ FERREIRA TALEVI, ELONI CARLOS MARIANI, MAYRA FRANCIELE PERIN, ALBINO PERIN Advogados do(a) EXECUTADO: ALAN FLORES VIANA - DF48522, GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591, MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES - SP146961 SENTENÇA TIPO B Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de ação ordinária formulada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de WANDERLEI CARLOS FERREIRA TALEVI e outros (4). No evento ID 2160215013, a exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito. DECIDO. Considerando que a execução foi satisfeita, impõe-se a extinção do processo. Assim, com fulcro no art. 924, inc. II, e 925, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem honorários advocatícios em razão do adimplemento voluntário da obrigação no cumprimento da sentença. Custas finais pela executada. Liberem-se as restrições, se houver. Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais, caso devidas, e intime-se a parte vencida para pagamento. Em caso de não pagamento, fica, desde já, deferido o bloqueio via Sisbajud. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. À Secretaria para expedição de ofício à CEF para transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, conforme determinado no Id 2154948999. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT