Processo nº 00040261320228260053

Número do Processo: 0004026-13.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Sonia Protomarti Gamalier - Vistos. Renove-se a intimação ao(a) requerente nos termos do despacho retro. Prazo: 15 dias. Nada sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Elizabeth Carvalho Pires - Vistos. Renove-se a intimação ao(a) requerente nos termos do despacho retro. Prazo: 15 dias. Nada sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  5. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Espólio de Luis Eduardo Martimbianco - Vistos. Fls.149/171: defiro a habilitação dos herdeiros de Luis Eduardo Martimbianco . Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  6. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vera Lucia Pereira de Souza - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250616142835074033 Valor Expedido: R$ 672,19 (nominal R$615,47 - decisão fls.165 - depósito fls.161 - dados fls.162) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  7. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  8. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  9. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Miguel Villa Nova Soeiro Filho - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  10. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Silvina Marcelino - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  11. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Sonia Protomarti Gamalier - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  12. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  13. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  14. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  15. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  16. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  17. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  18. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  19. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  20. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vera Lucia Pereira de Souza - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  21. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  22. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Miguel Villa Nova Soeiro Filho - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  23. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Silvina Marcelino - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  24. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Sonia Protomarti Gamalier - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  25. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  26. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  27. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  28. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  29. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  30. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  31. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  32. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  33. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vera Lucia Pereira de Souza - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  34. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  35. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  36. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  37. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Marizilda Abrahão - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  38. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vera Lucia Pereira de Souza - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  39. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Pagamento - Hernani dos Reis Silva - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  40. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Pagamento - Miguel Villa Nova Soeiro Filho - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  41. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Silvina Marcelino - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  42. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Sonia Protomarti Gamalier - Vistos. Diga a entidade devedora se concorda com o pedido de levantamento conforme requerimento feito pelo(a) requerente. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. 9. O formulário juntado para expedição do mle não foi corretamente preenchido, a título de colaboração e para maior celeridade na expedição do mandado de levantamento, deverá o(a) requerente juntar novo formulário incluindo informações precisas sobre o valor a ser expedido ao credor. É importante destacar que esse montante deve levar em consideração os descontos previdenciário e de assistência médica, os quais devem ser deduzidos do valor total depositado. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  43. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  44. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivete Faccio Braun - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  45. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  46. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria de Lurdes Ferreira de Aquino - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  47. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0004026-13.2022.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Isabel Bispo Magalhaes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
  48. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) Processo 0004026-13.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Ivone Boreggio, Dagoberto Tofoli Dias, Francisca Soares Bezerra, Luis Eduardo Martimbianco, Luzia do Rozario Alvare Nga, Maria de Lurdes Ferreira de Aquino, Elizabeth Carvalho Pires, Maria Isabel Bispo Magalhaes, Marizilda Abrahão, Silvina Marcelino, Sonia Protomarti Gamalier, Vera Lucia Pereira de Souza, Angela Maria Formiga Hanada, Miguel Villa Nova Soeiro Filho, Hernani dos Reis Silva, Espólio de Pedro Antonio Perricelli, Zilda Souza Santana, Ivete Faccio Braun, Brigida Luana Alvarenga do Nascimento, Monalisa Stela Alvarenga - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente o levantamento de valores de rpv's, conforme extrato juntado, e pedido de habilitação no incidente 7). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se.
  49. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Maria Eliza Menezes (OAB 27474/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP) Processo 0004026-13.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeira: Ivone Boreggio, Dagoberto Tofoli Dias, Francisca Soares Bezerra, Luis Eduardo Martimbianco, Luzia do Rozario Alvare Nga, Maria de Lurdes Ferreira de Aquino, Elizabeth Carvalho Pires, Maria Isabel Bispo Magalhaes, Marizilda Abrahão, Silvina Marcelino, Sonia Protomarti Gamalier, Vera Lucia Pereira de Souza, Angela Maria Formiga Hanada, Miguel Villa Nova Soeiro Filho, Hernani dos Reis Silva, Espólio de Pedro Antonio Perricelli, Zilda Souza Santana, Ivete Faccio Braun, Brigida Luana Alvarenga do Nascimento, Monalisa Stela Alvarenga - Considerando o Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023) verifico que existem pedidos processuais pendentes de análise, o que impede o recebimento dos autos na UPEFAZ (pendente o levantamento de valores de rpv's, conforme extrato juntado, e pedido de habilitação no incidente 7). Nos termos do preceituado pelo §5º do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, a análise e cumprimento dos pedidos pendentes compete às Varas da Fazenda Pública: § 5º - As Varas da Fazenda Pública da Capital são competentes para apreciar todas as questões processuais pendentes e cumprir as respectivas determinações, nos incidentes de cumprimento provisório ou definitivo de sentença e nos incidentes de precatório antes da remessa dos autos à UPEFAZ. Portanto, conforme artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), os autos deverão ser encaminhados ao Cartório Distribuidor para devolução à Vara de origem para regularização das pendências processuais antes de envio dos autos à UPEFAZ. Art. 3º - O juízo da Vara da Fazenda, atendidos os critérios do artigo anterior, encaminhará para a UPEFAZ os autos principais, o cumprimento de sentença e os incidentes individualizados de precatórios, via cartório distribuidor. O processo principal e seus respectivos incidentes só serão recebidos pela UPEFAZ se atendidos todos os critérios do artigo anterior, inclusive a análise de todos os pedidos processuais pendentes. (grifo nosso) No mesmo sentido e ainda mais enfática é a disciplina da questão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.297. Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. (grifo nosso) Parágrafo único. Nos casos referidos no caput, é vedada a mera determinação de anotação do pedido, devendo ser apreciada a questão levada ao conhecimento do magistrado, procedendo-se às comunicações à DEPRE decorrentes da análise. (grifo nosso) Destaca-se que até mesmo pedidos de levantamento de valores de precatórios, se depositados na vara de origem, demandam a devida análise e cumprimento antes da remessa para UPEFAZ. Ademais, não cabe a mera determinação de anotação do pedido, devendo a questão ser efetivamente apreciada e consequentemente cumprida antes da remessa para UPEFAZ, nos expressos termos do parágrafo único. Saliento que a análise e cumprimento das decisões de homologação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros, deferimento de prioridade no pagamento, além de anotação de penhora no rosto dos autos, pressupõem o cadastro das novas partes no sistema SAJ e a regular comunicação à DEPRE, utilizando-se dos modelos de comunicação determinados pelo E. TJ/SP. E ainda, no tocante as anotações de penhora, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 880/2023 vez que obrigatório nos termos do artigo 1.300, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Dessa forma, devolvam-se os autos para regularização pela vara de origem. Intime-se.
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