Cooperativa De Poupança E Crédito De Livre Admissão Da Região De Maringá Sicoob Metropolitano x Fabio Abreu Estevam Martins De Carvalho
Número do Processo:
0004044-48.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mablon Silva Fraga (OAB 516310/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004044-48.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá Sicoob Metropolitano - Exectdo: Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho - Publicação da r. decisão de fls. 27/28, em observância ao art. 854, caput, do CPC, e ao Comunicado Conjunto n. 2000/2021 (Processo CPA 2008/91546): Não tendo havido cumprimento voluntário da obrigação de pagar, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, uma única vez ou de forma mais alongada no tempo (30 dias), a depender das despesas recolhidas (01 UFESP, uma única vez; ou 03 UFESP's, a cada período de 30 dias), até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho. Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), assim como realização de pesquisa SNIPER, desde que recolhidas as despesas pertinentes. Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Bernardo do Campo, 19 de maio de 2025.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mablon Silva Fraga (OAB 516310/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004044-48.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá Sicoob Metropolitano - Exectdo: Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho - Fls. 34/40: ciência (pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, respectivamente).
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mablon Fraga (OAB 59740/PR), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004044-48.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá Sicoob Metropolitano - Exectdo: Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho - Válida a intimação direcionada ao endereço em que realizada a citação (fls. 202 - autos principais), por força do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário, conclusos. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mablon Silva Fraga (OAB 516310/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004044-48.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Poupança e Crédito de Livre Admissão da Região de Maringá Sicoob Metropolitano - Exectdo: Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho - Cumpra-se o despacho de fls. 21, §2º. Int.