Processo nº 00040496820238260361
Número do Processo:
0004049-68.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 473/474), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura clausulado, com urgência. Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Decorrido, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Sem custas, se o executado for beneficiário da assistência judiciária. Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, considerando a juntada de comprovante de pagamento pela antiga patrona, esclareça a parte executada qual advogado patrocinará seus interesses ante a juntada de nova procuração. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Ciência ao (à) Dr. (a) Juliane de Souza Silva, OAB/SP 473.177 sobre a constituição de novo advogado pela parte executada. Após 5 dias da publicação desta, o(a) causídico (a) será excluído (a) do presente feito. Igualmente, ciência ao (à) Dr. (a) José Teodoro Fernandes Filho, OAB/SP 98.859 sobre sua habilitação nos autos, possibilitando o acesso. Fls. 461/464 - Intime-se o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que no prazo de três dias, a partir da publicação deste, a pagar o débito remanescente apurado, acrescido dos valores que vencerem no curso do processo, até o dia do pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de manter-se a prisão civil, com fulcro no artigo 528 do CPC, § 3º. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP), JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Fls. 448 - Defiro o prazo requerido pela Defensoria Pública. Sem prejuízo, deverá no mesmo prazo manifestar-se acerca da petição da parte executada (fl. 453). Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Fls. 448 - Defiro o prazo requerido pela Defensoria Pública. Sem prejuízo, deverá no mesmo prazo manifestar-se acerca da petição da parte executada (fl. 453). Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Fls. 448 - Defiro o prazo requerido pela Defensoria Pública. Sem prejuízo, deverá no mesmo prazo manifestar-se acerca da petição da parte executada (fl. 453). Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Fls. 448 - Defiro o prazo requerido pela Defensoria Pública. Sem prejuízo, deverá no mesmo prazo manifestar-se acerca da petição da parte executada (fl. 453). Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004049-68.2023.8.26.0361 (processo principal 0004893-67.2014.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.V.R.R. - Vistos. Fls. 435/445 - Manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP), JULIANE DE SOUZA SILVA (OAB 473177/SP)