T. R. G. J. x C. N. U. C. C.
Número do Processo:
0004069-66.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004069-66.2024.8.26.0606 (processo principal 1010128-87.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - T.R.G.J. - C.N.U.C.C. - Vistos. Já determinado o custeio dos serviços diretamente no Instituto Trajeção, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 186/187, em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 217. Oportunamente, arquivem-se. P. I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004069-66.2024.8.26.0606 (processo principal 1010128-87.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - T.R.G.J. - C.N.U.C.C. - Irrelevante o dito às fls. 208-211, já que (i) não há prazo de carência entre inscrição na JUCESP e prestação do serviço e (ii) a ausência de letreiro na sobreloja tampouco é impeditivo à prestação do serviço. Fica a executada intimada a, doravante, custear diretamente os serviços no Instituto Trajeção. Para requerer levantamento de valores, junte a parte interessada formulário para emissão de MLE. - ADV: FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004069-66.2024.8.26.0606 (processo principal 1010128-87.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - T.R.G.J. - C.N.U.C.C. - OFICIE-SE à ANS esclarecendo que foi suspensa a determinação de interrupção de comercialização de novos planos pela operadora. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo a parte interessada providenciar sua materialização e encaminhamento. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Fabiola Prince Arias (OAB 299224/SP) Processo 0004069-66.2024.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. R. G. J. - Exectda: C. N. U. C. C. - Fls. 73/77 e 82: Não há que se falar em "expedição de novo ofício à ANS". Leitura atenta do processo revela que o ofício ainda não havia sido expedido pelo cartório. Considerando o que consta de fls. 73/79, notadamente o depósito realizado e a alegação de inaptidão da clínica indicada pelo exequente, suspendo, por ora, a determinação de expedição de ofício à ANS que consta da decisão de fl. 70, sem prejuízo de ser novamente determinada a sua expedição independentemente de nova comunicação à executada, como bem apontado pelo Ministério Público. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.