Maria Auxiliadora Da Silva x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0004069-88.2022.8.16.0097

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Ivaiporã
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ivaiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ivaiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 112) DEFERIDO O PEDIDO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ivaiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 112) DEFERIDO O PEDIDO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ivaiporã | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    1 - Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento integral do débito e das custas, se houver, sob pena de arcar com a multa de 10% sobre o valor mais 10% de honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 523, do CPC. 2 - Promova-se a Secretaria a alteração da classe processual. 2 - Se houver pagamento parcial, os honorários e a multa incidirão sobre o saldo remanescente. 3 - Deve constar do mandado que após o transcurso dos 15 dias constantes no item “1”, poderá o executado, em mais 15 dias, se insurgir por meio de impugnação do cumprimento de sentença (nos mesmos autos), independentemente da garantia do Juízo, ocasião em que somente poderá alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC. 4 - Por oportuno, caso não haja impugnação ou caso haja e ela seja afastada, autorizo, desde já, a consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, sem a necessidade de nova conclusão. 5 - Saliente-se que, após realizadas as diligências via esses sistemas disponíveis, caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. A corroborar com esse entendimento: AREsp: 2124791 DF 2022/0137564-4, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 27/09/2022. 6 - Caso tais diligências se demonstrem infrutíferas na localização de bens passíveis de penhora e sem o apontamento de alguma medida útil nesse sentido pela parte exequente, deve a execução ser suspensa, sem a necessidade de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, com base no art. 921, inciso III, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. 7 - Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). 8 - Após o prazo suspensivo de 1 ano, também sem a necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 9 - Advirto, por fim, que a contagem do prazo de prescrição se inicia após o término do prazo da suspensão judicial por ausência de bens penhoráveis e que eventuais pedidos de diligências infrutíferas feitas pelo exequente não obstam o transcurso do prazo prescricional. Nesse sentido é pacífico o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme se verifica do julgamento seguinte julgamento: STJ - REsp: 1986517 PR 2021/0325441-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 03/03/2022. 10 - Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi.   José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
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