Mariana Rita Felicio x Leonardo Kaminskas

Número do Processo: 0004078-90.2025.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004078-90.2025.8.26.0477 (processo principal 1023468-97.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Mariana Rita Felicio - Leonardo Kaminskas - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 20 para que a exequente junte a certidão de trânsito em julgado dos autos de conhecimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARIANA RITA FELICIO (OAB 457730/SP), NEGRAO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45362/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Mariana Rita Felicio (OAB 457730/SP) Processo 0004078-90.2025.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana Rita Felicio, Mariana Rita Felicio - Vistos. Advogada isenta do adiantamento das custa processuais nos termos do art. 82, § 3ª da Lei 13.105 de 16/03/2025. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; 2) Juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado dos autos de conhecimento (Provimento CG 16/20216, art. 1286, §2º, I e II). 3) esclareça a advogada o motivo de ingressar com este cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais posto que já entrou com o mesmo pedido no feito 0004076-23.2025.8.26.0477. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
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