E. S. S. e outros x F. P. M. S.

Número do Processo: 0004085-67.2024.8.26.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Avaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004085-67.2024.8.26.0073 (processo principal 4002524-23.2013.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.S. - - M.V.S.S. - - E.S.S. - F.P.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes às fls. 61/62, referente ao débito da presente ação, sem prejuízo das parcelas regulares, anotado que eventual inadimplência acarretará o vencimento antecipado do débito e imediata expedição de mandado de prisão, independentemente de nova intimação do executado. Diante do acordo, ora homologado, suspendo a ordem de prisão de fl. 56. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no patamar máximo da tabela, em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s) nomeado(a) (s) para atuação em virtude do Convênio DPE-OAB/SP, ficando ciente de que continua(m) vinculado(s) ao feito. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo com término previsto para outubro/2025. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Avaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004085-67.2024.8.26.0073 (processo principal 4002524-23.2013.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.S. - - M.V.S.S. - - E.S.S. - F.P.M.S. - Vistos. Devidamente intimado(a) para efetuar o pagamento das prestações alimentícias (fl. 39), o(a) executado(a) quedou-se inerte em efetuar o pagamento e não apresentou justificativa, fl. 40. A(s) parte(s) exequente(s) requereu(eram) a prisão do(a) executado(a), fl.44. Ante a desídia do executado, decreto-lhe prisão civil pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão civil, consignando que o valor do débito é de R$ 2.687,27 para as parcelas vencidas até 10 de maio de 2025, além das que se vencerem posteriormente, observando que a obrigação mensal corresponde a 30% de seus rendimentos líquidos, assim entendido o salário mensal total com os descontos de verbas previdenciárias e fiscais apenas, com incidência de idêntica parcela por ocasião do pagamento do 13º salário e, em caso de desempenho de labor sem registro em carteira, a pensão alimentícia corresponderá a 1/3 do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sem incidência sobre 13º salário, bem como constando que na hipótese de integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura. Outrossim, nos termos do § 1º do artigo 528 do CPC, determino o protesto do título judicial que ensejou a presente execução, expedindo-se o necessário, constando os dados do executado e valor da débito. Por fim, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 909/2024 indique que a prisão deverá ser cumprida de forma simultânea, para os casos de existência de pluralidade de mandados de prisão contra o mesmo executado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP)
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