Processo nº 00040910820228260053

Número do Processo: 0004091-08.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Reginaldo de Camargo Barros (OAB 153805/SP) Processo 0004091-08.2022.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Ellenco Construções Ltda - Execução nº 2023/002351 Vistos. 1. Fls. 97/130, 137/138, 144 e 147/148: Compulsando os autos, verifico que foi acostada, às fls. 118/120, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/12/2020, na qual foram eleitos, como diretores da cessionária, dentre outros, os senhores José Zaudas Garcia e Paulo Marques Rodrigues. Referida ata informa que o mandato dos diretores eleitos se estenderia até o dia 10/12/2023. No entanto, a procuração apresentada às fls. 138, e assinada pelo Sr. José e pelo Sr. Paulo, data de 15/02/2024, ou seja, após finalizados os seus mandatos enquanto diretores da cessionária. Portanto, providencie o patrono a juntada aos autos de documento apto a comprovar que os signatários da procuração judicial de fls. 138 estavam autorizados a representar a cessionária. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Além disso, nota-se que o Sr. José e o Sr. Paulo também foram responsáveis por assinar o instrumento particular de cessão de crédito (fls. 98/100) em nome da cedente. Nesse sentido, na mesma oportunidade do item acima, deverá o patrono trazer ao feito documento apto a demonstrar que as pessoas citadas estavam autorizadas a representar também a credora originária quando da celebração do instrumento de cessão. 3. Fls. 144 e 147: Ciente da concordância do patrono originário no que diz respeito à ausência de reserva a título de honorários contratuais. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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