T. N. V. M. x M. A. M. M.

Número do Processo: 0004099-28.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004099-28.2025.8.26.0037 (processo principal 1003378-35.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.N.V.M. - M.A.M.M. - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao cadastro do advogado subscritor da petição retro. Certifico ainda que faço publicar a presente certidão a fim de cientificar o i. Advogado acerca do seu cadastramento. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), DANIEL HENRIQUE FORINI (OAB 459812/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004099-28.2025.8.26.0037 (processo principal 1003378-35.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.N.V.M. - M.A.M.M. - Vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias sobre a proposta de acordo págs. 63/66. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), DANIEL HENRIQUE FORINI (OAB 459812/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004099-28.2025.8.26.0037 (processo principal 1003378-35.2020.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.N.V.M. - Vistos. 1.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 1.840,33. 3.Observado o disposto no art. 212, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte executada para, na forma do disposto no artigo 528 do CPC, efetuar o pagamento do débito, apresentar o recibo ou justificar a razão do atraso, no prazo de 03 dias, relativamente às parcelas cobradas e às que se vencerem no decorrer do processo (enunciado da súmula 309 do STJ e § 7º do citado artigo 528), sob pena de prisão civil de um a três meses (§ 3º). 4. Sem prejuízo, providencie a Serventia a vinda para os autos de informações acerca da existência de vínculo empregatício em nome da parte executada e, em caso positivo, os dados do atual empregador. 5.Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Para adequar o processo às NSCGJ, o oficial de justiça constará da certidão de citação os números do CPF e do RG do executado. - ADV: DANIEL HENRIQUE FORINI (OAB 459812/SP)