Julia Teixeira Farias x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0004099-69.2025.8.04.6300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (02/07/2025).
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de JULIA TEIXEIRA FARIAS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (02/07/2025).
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDo exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC. Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Expedientes necessários. Int.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPara advogados/curador/defensor de JULIA TEIXEIRA FARIAS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025).
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º). Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis. Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis. Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357). Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se. Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.). Expedientes necessários. Int. Parintins, data registrada no sistema. Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito