Julia Teixeira Farias x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 0004099-69.2025.8.04.6300

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (02/07/2025).
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de JULIA TEIXEIRA FARIAS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (02/07/2025).
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC. Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Expedientes necessários. Int.
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de JULIA TEIXEIRA FARIAS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025).
  5. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º). Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis. Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis. Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento  (CPC, art. 357). Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se. Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.). Expedientes necessários. Int. Parintins, data registrada no sistema. Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito
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