Processo nº 00041087520248260408

Número do Processo: 0004108-75.2024.8.26.0408

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0004108-75.2024.8.26.0408 (processo principal 1001481-96.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Pagamento - G.M.S. - Às fls 27/33, a parte exequente noticia a quitação integral do débito perseguido, bem como pugna pela extinção do feito. O digno representante do Ministério Público postulou também pela extinção (fl. 37). Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Por outro lado, uma vez que resta configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual para interposição de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data. Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC. Inexistem custas a serem recolhidas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)