Processo nº 00041132620238260637
Número do Processo:
0004113-26.2023.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0004113-26.2023.8.26.0637/05 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Paula Regiane Cosmo - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Paula Regiane Cosmo contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, visando o recebimento do valor de R$ 9.617,59. Considerando que a Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 27/29 ao autor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0004113-26.2023.8.26.0637/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Julio Luiz Falavinha da Silva - Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor proposta por Julio Luiz Falavinha da Silva contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, visando o recebimento do valor de R$ 6.329,62. Considerando que a Fazenda Publica efetuou o pagamento da RPV, e, diante da concordância do credor, dou por satisfeita a sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 25/27 ao autor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do requerimento apresentado. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)