R. H. C. C. x F. S. O. Do B. L.
Número do Processo:
0004118-29.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004118-29.2025.8.26.0071 (processo principal 1015303-81.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.H.C.C. - F.S.O.B. - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 39/40: Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)