Olivio Nazareno Alleoni x Francisco Assiz Teixeira e outros

Número do Processo: 0004129-24.2021.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 (processo principal 1003517-06.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olivio Nazareno Alleoni - Maria Cleusa Normilio Teixeira - - Francisco Assiz Teixeira e outro - Vistos. Fl. 1144, ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda a serventia a liberação dos valores irrisórios bloqueados a fls. 1100/1104 via SISBAJUD. Após o pagamento da despesa prevista no Comunicado CG 2.684/2023, proceda a serventia a liberação do(s) veículo(s) restrito(s) via RENAJUD a fls. 1127. Fica levantada a penhora no rosto dos autos de n° 1004818-80.2023.8.26.0451, em trâmite perante a 1 ª vara Cível da Comarca de Piracicaba (fls. 1136/1137). Oficie-se comunicando. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, André Franco Bruno, Francisco Assiz Teixeira e Maria Cleusa Normilio Teixeira, na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e o primeiro por carta, no endereço de fl. 17, para recolher(em) as custas finais no importe de R$ 400,22, baseada na planilha de fl. 1135, (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), bem como a despesa relativa à(s) carta(s) de intimação para pagamento, no valor total de R$ 32,75 (Guia FEDT - Código 120-1), e a despesa necessária para o desbloqueio do(s) veículo(s), de R$ 37,02 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 (processo principal 1003517-06.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olivio Nazareno Alleoni - Maria Cleusa Normilio Teixeira - - Francisco Assiz Teixeira e outro - Vistos. Fl. 1144, ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda a serventia a liberação dos valores irrisórios bloqueados a fls. 1100/1104 via SISBAJUD. Após o pagamento da despesa prevista no Comunicado CG 2.684/2023, proceda a serventia a liberação do(s) veículo(s) restrito(s) via RENAJUD a fls. 1127. Fica levantada a penhora no rosto dos autos de n° 1004818-80.2023.8.26.0451, em trâmite perante a 1 ª vara Cível da Comarca de Piracicaba (fls. 1136/1137). Oficie-se comunicando. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, André Franco Bruno, Francisco Assiz Teixeira e Maria Cleusa Normilio Teixeira, na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e o primeiro por carta, no endereço de fl. 17, para recolher(em) as custas finais no importe de R$ 400,22, baseada na planilha de fl. 1135, (por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), bem como a despesa relativa à(s) carta(s) de intimação para pagamento, no valor total de R$ 32,75 (Guia FEDT - Código 120-1), e a despesa necessária para o desbloqueio do(s) veículo(s), de R$ 37,02 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 (processo principal 1003517-06.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Olivio Nazareno Alleoni - Maria Cleusa Normilio Teixeira - - Francisco Assiz Teixeira e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olivio Nazareno Alleoni - Exectda: Maria Cleusa Normilio Teixeira, Francisco Assiz Teixeira - Vistos. 1 - Retifique a serventia o polo ativo para constar espólio de Olivio Nazareno Alleoni, representado pelo herdeiro Luiz Antonio de Moraes. 2 - Defiro a penhora dos direitos nos rostos dos autos de n° 1004818-80.2023.8.26.0451, em trâmite perante a 1 ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 20.011,38, atualizado até 06/02/2025, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s) Maria Cleusa Normilio Teixeira, CPF/CNPJ n° 716.124.408-00, possa(m) vir a ter(em) direito. Anote-se. 3 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício. 4 - Considerando tratar-se de mera ciência para que o juízo no qual tramita o processo possa anotar a penhora no rosto dos autos e reservar eventuais valores/créditos em favor do credor, deverá a própria parte interessada providenciar o protocolo / envio desta decisão-ofício ao juízo supracitado, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se..
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Stephano de Lima Rocco E Monteiro Surian (OAB 144884/SP), Vanessa Buchidid Marques (OAB 346235/SP), Caio Almeida Marques (OAB 406719/SP) Processo 0004129-24.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Olivio Nazareno Alleoni - Exectda: Maria Cleusa Normilio Teixeira, Francisco Assiz Teixeira - Vistos. 1 - Retifique a serventia o polo ativo para constar espólio de Olivio Nazareno Alleoni, representado pelo herdeiro Luiz Antonio de Moraes. 2 - Defiro a penhora dos direitos nos rostos dos autos de n° 1004818-80.2023.8.26.0451, em trâmite perante a 1 ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, até o limite do débito de R$ 20.011,38, atualizado até 06/02/2025, para bloqueio de eventuais créditos que o(s) ora executado(s) Maria Cleusa Normilio Teixeira, CPF/CNPJ n° 716.124.408-00, possa(m) vir a ter(em) direito. Anote-se. 3 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição e Ofício. 4 - Considerando tratar-se de mera ciência para que o juízo no qual tramita o processo possa anotar a penhora no rosto dos autos e reservar eventuais valores/créditos em favor do credor, deverá a própria parte interessada providenciar o protocolo / envio desta decisão-ofício ao juízo supracitado, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Neste caso, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6 - Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se..
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