Valdelice Dos Santos Ferre x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0004131-06.2024.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0004131-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VALDELICE DOS SANTOS FERRE - Banco BMG S/A - "Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. É evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada. Assim, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95. Se o embargante pretende a reforma da decisão em questão, deverá interpor o recurso adequado. Ante o exposto, e considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a decisão proferida tal como lançada. Int." - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)