Valdelice Dos Santos Ferre x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 0004131-06.2024.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0004131-06.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - VALDELICE DOS SANTOS FERRE - Banco BMG S/A - "Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. É evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada. Assim, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95. Se o embargante pretende a reforma da decisão em questão, deverá interpor o recurso adequado. Ante o exposto, e considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a decisão proferida tal como lançada. Int." - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP)
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