Processo nº 00041402920228260286

Número do Processo: 0004140-29.2022.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004140-29.2022.8.26.0286 (processo principal 1001779-22.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - G.G.L. - Ciência de fls. 94. Recolher a taxa para pesquisa Renajud. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004140-29.2022.8.26.0286 (processo principal 1001779-22.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - G.G.L. - Certifique a serventia o correto recolhimento da taxa para a realização das pesquisas. Após, defiro o pedido de 23 de abril de 2025, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, procedendo-se a quebra do sigilo bancário, observando-se o cálculo atualizado apresentado. Reitere-se a ordem por 30 dias. Realizado o bloqueio, no primeiro dia útil seguinte, deve ser verificada a existência de bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a satisfação da dívida; oportunidade em que, independentemente de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia excedente. Caso haja dúvidas sobre qual conta deva ser desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente à conclusão, na fila "conclusos urgente". Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Desde já, fica a parte exequente ciente de que, eventual solicitação de nova pesquisa, será realizada após 60 dias, mediante apresentação de cálculo atualizado do débito. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de pesquisa e, se o caso, bloqueio, via RENAJUD. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora. Com fundamento no artigo 517, parágrafo 1º, do CPC, defiro a negativação do nome da parte executada via SERASAJUD. Assinalo que é de responsabilidade da parte exequente a futura exclusão da negativação. Oportunamente, liberem-se os documentos sigilosos e reordenem-se as fls. * Ciência pesquisa Sisbajud realizada. Recolher taxa para realização de pesquisa Renajud* - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
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