Condomínio Edifício Jardim Do Recanto x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0004141-04.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004141-04.2025.8.26.0223 (processo principal 1000298-48.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Jardim do Recanto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vista dos autos à Parte Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor depositado, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB 116008/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004141-04.2025.8.26.0223 (processo principal 1000298-48.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Jardim do Recanto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ante o certificado, apresente a executada a guia referente ao depósito de fls.44. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB 116008/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004141-04.2025.8.26.0223 (processo principal 1000298-48.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Jardim do Recanto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Expeça-se a serventia mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 44, em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 49/50. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB 116008/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004141-04.2025.8.26.0223 (processo principal 1000298-48.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Jardim do Recanto - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vista dos autos à Parte Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor depositado, requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA (OAB 116008/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Maria Cristina da Silva Costa (OAB 116008/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0004141-04.2025.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim do Recanto - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, por seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A impugnação deverá ser específica quanto a divergência, bem como acompanhada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termo do Art. 525 do CPC, sob pena de indeferimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int.