Claudio Andre Zeni Nunes x Nery Cesar Prado Virgovino De Melo
Número do Processo:
0004157-58.2021.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004157-58.2021.8.16.0131 Processo: 0004157-58.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$24.220,97 Exequente(s): CLAUDIO ANDRE ZENI NUNES Executado(s): Nery Cesar Prado Virgovino de Melo Indefiro o pedido de bloqueio da CNH do devedor. Isso porque, se tratando de medida de coerção, necessária a demonstração, ao menos de forma indiciária, da existência de bens em nome do executado que sejam aptos a solver a dívida ou de padrão de vida incompatível com a suposta falta de bens, o que não foi feito nos presentes autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito