Claudio Andre Zeni Nunes x Nery Cesar Prado Virgovino De Melo

Número do Processo: 0004157-58.2021.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004157-58.2021.8.16.0131   Processo:   0004157-58.2021.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$24.220,97 Exequente(s):   CLAUDIO ANDRE ZENI NUNES Executado(s):   Nery Cesar Prado Virgovino de Melo Indefiro o pedido de bloqueio da CNH do devedor. Isso porque, se tratando de medida de coerção, necessária a demonstração, ao menos de forma indiciária, da existência de bens em nome do executado que sejam aptos a solver a dívida ou de padrão de vida incompatível com a suposta falta de bens, o que não foi feito nos presentes autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito  
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