Ediwaldo Martins Leal Junior x Ioneide De Morais Moura e outros

Número do Processo: 0004165-04.2012.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004165-04.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIWALDO MARTINS LEAL JUNIOR EXECUTADO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, IONEIDE DE MORAIS MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 238856852. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 11:52:16. APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Com fundamento na disposição inserta no art. 835, inc. V, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do imóvel indicado pelo Exequente (ID 232733278). Intime-se a Executada IONEIDE DE MORAIS MOURA, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituída depositária fiel do bem. Fica a referida devedora intimada para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da devedora da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do Código de Processo Civil. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no art. 841, §4º, desse diploma legal. Considerando que RUDIJAQUE CARNEIRO DA CUNHA figura na certidão de matrícula do bem como proprietário, intime-se RUDIJAQUE CARNEIRO DA CUNHA, na qualidade de cônjuge da devedora IONEIDE DE MOURAIS MOURA, no mesmo endereço da referida Executada (ID 141996032), na forma do art. 842, do Código de Processo Civil, com a advertência do art. 843, § 1º, do mesmo Codex (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com interessados). Intime-se o Exequente para providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844, do Código de Processo Civil), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intimem-se.
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