Sergio Schulze & Advogados Associados x Gercileude Silva De Paula
Número do Processo:
0004165-27.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004165-27.2023.8.26.0506 (processo principal 1013566-67.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sergio Schulze & Advogados Associados - Gercileude Silva de Paula - Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (fls. 77/79), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos. Considerando a expressa previsão no ajuste, determino a transferência da quantia de R$ 1.563,50 (mil, quinhentos e sessenta e três reais e cincquenta centavos) para conta judicial vinculada a este feito, a fim de que seja possível o levantamento de tais valores em favor da parte exequente. Verifique a serventia se o formulário de fls. 80 está de acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Sem prejuízo, providencie a serventia a liberação do excedente bloqueado em favor do executado (R$0,33 - Fls. 70 - Banco PIC PAY), bem como a expedição do mandado dos valores transferidos em favor do exequente. Realizado o levantamento pelo exequente e liberado o excedente ao executado, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o adimplemento do acordo homologado, advertindo-o que permanecendo inerte considerar-se-á cumprido o quanto acordado e o processo será extinto pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC). P.I.C. - ADV: ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004165-27.2023.8.26.0506 (processo principal 1013566-67.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sergio Schulze & Advogados Associados - Gercileude Silva de Paula - Fls. 55: vista à parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade das verbas, no prazo de 03 dias. - ADV: ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004165-27.2023.8.26.0506 (processo principal 1013566-67.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sergio Schulze & Advogados Associados - Gercileude Silva de Paula - Vistos. Providencie a serventia a juntada do extrato referente ao bloqueio determinado nos autos. Após, vista à parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade das verbas, no prazo de 03 dias. Intime-se. - ADV: ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)