Fabiana Felix Dos Santos Coelho x Regina Marcia Cabral Neves
Número do Processo:
0004170-27.2022.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004170-27.2022.8.26.0266 (processo principal 1002521-10.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana Felix dos Santos Coelho - Regina Marcia Cabral Neves - Certifico e dou fé que expedi MLE nº 20250610125507045464 , em favor da parte autora, no valor de R$ 3.667,85, de acordo com formulário apresentado às fls. 440, em cumprimento à determinação de fls. 441. Informamos que, tanto para a modalidade de transferência bancária como a de recebimento presencial no estabelecimento bancário, deverá ser aguardada a assinatura da guia pelo Juiz, sendo que no caso da primeira opção, após esta assinatura, a ordem será enviada automaticamente para o Banco do Brasil, que providenciará a devida transferência para a conta indicada, sendo desnecessária qualquer providência pela parte interessada. Importante ressaltar que as partes deverão se atentar que há prazo para os trâmites bancários e cartorários, não ocorrendo pagamentos imediatos após a emissão da guia. Deverão se atentar ainda que o valor depositado nem sempre é o exato da expedição da guia, uma vez que poderão ser aplicados juros e correção, além da possibilidade de ser descontado o valor de tarifas bancárias correspondentes à transferência. Assim, deverão os beneficiários/titulares das contas bancárias acompanharem seus extratos bancários a fim de confirmar a efetividade dos depósitos. Nada Mais - ADV: REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004170-27.2022.8.26.0266 (processo principal 1002521-10.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana Felix dos Santos Coelho - Regina Marcia Cabral Neves - Verifique a serventia já creditada em conta vinculada a estes autos a parcela referente ao desconto determinado nas pensões percebidas pela devedora. Em caso positivo, fica desde logo deferido o levantamento em favor da credora, se em termos o formulário de fl. 440. Sem prejuízo, e em homenagem ao princípio da economia processual, fica deferido o levantamento pela exequente dos valores a serem creditados pela SPPREV, sempre no último dia do mês posterior ao da folha em que ocorrem os descontos (fl. 429), até integral pagamento do débito. Para tanto, bastará que a interessada junte aos autos o formulário devidamente preenchido a cada final de mês; quando, então, a serventia confirmará o depósito do valor e expedirá o MLE respectivo, se o caso. Intimem-se. - ADV: REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP)