Processo nº 00041719620228260529
Número do Processo:
0004171-96.2022.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0004171-96.2022.8.26.0529/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucidalva Mota Oliveira - Vistos. O Município de Pirapora do Bom Jesus comprovou que o crédito da parte autora supera os pagamentos que podem ser quitador por requisição de pequeno valor junto à referida municipalidade. Embora a parte credora possa estar passando por dificuldades, o critério é objetivo e previsto em lei. Destaca-se que o art. 100, §8º da Constituição Federal é claro em pregar: "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo". Assim, acolho o pedido de fls. 56 e determino o cancelamento do ofício requisitório, a fim de que seja expedidoprecatórioem seu lugar. Intime-se. - ADV: KAREN LESSA (OAB 366525/SP), GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)