Luiz Felipe Dos Santos Maciel x Unimed De Araraquara Cooperativa De Trabalho Médico

Número do Processo: 0004173-82.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004173-82.2025.8.26.0037 (processo principal 1017349-82.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Felipe dos Santos Maciel - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Arquive-se definitivamente o processo principal. Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$12173,15, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) . Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Quando ocorrer a satisfação da obrigação, haverá a dedução do montante referente à(s) taxa(s) judiciária e despesas processuais, reservando-se o saldo restante à parte exequente. Cadastre-se pendência a respeito. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004173-82.2025.8.26.0037 (processo principal 1017349-82.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Luiz Felipe dos Santos Maciel - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), LUIZ FELIPE DOS SANTOS MACIEL (OAB 395973/SP)
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