Regina Célia De Menezes Silva x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas (Caap)
Número do Processo:
0004200-42.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004200-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1023482-83.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Regina Célia de Menezes Silva - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Fls. retro: Traga o(a) exequente, no prazo de cinco dias úteis, cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 0004200-42.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Célia de Menezes Silva - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.