Regina Célia De Menezes Silva x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas (Caap)

Número do Processo: 0004200-42.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004200-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1023482-83.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Regina Célia de Menezes Silva - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Fls. retro: Traga o(a) exequente, no prazo de cinco dias úteis, cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP) Processo 0004200-42.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Célia de Menezes Silva - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, intime-se o(a) exequente, para no prazo de dez dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int.
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