Processo nº 00042030620228260302
Número do Processo:
0004203-06.2022.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004203-06.2022.8.26.0302 (processo principal 0006678-18.2011.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jennifer Daiane Pinheiro - - Jullia Beatriz Pinheiro Marcos - Vistos. Petições de fls. 146/147 e 154, e cota do Ministério Público a fls. 152: I - questão referente a anotação no prontuário do veículo apreciada a fls. 132, mantida por seus próprios fundamentos. Consigne-se que persiste gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, conforme ofício encaminhado pelo Detran a fls. 140/142. Aplica-se ao caso, portanto, o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil. II - Oficie-se à B.V. Financeira S/A para que informe dados (valor total contratado, saldo devedor, parcelas restantes etc.) acerca do contrato firmado com a executada para aquisição do veículo Gol 1.0, placa EIB 9J49 (placa anterior: EIB 9949), chassi 9BWAA05W59P101463, servindo cópia desta decisão para a medida. Int. - ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)