Processo nº 00042210320244058312

Número do Processo: 0004221-03.2024.4.05.8312

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 35ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 35ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0004221-03.2024.4.05.8312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIDE ROCHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em consulta aos autos, observo que a parte autora tem domicílio em Município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Recife. Considerando: a) que a competência territorial desta Subseção Judiciária de Cabo de Santo Agostinho/PE, conforme Resolução nº 21, de 05 de julho de 2013, do e. TRF da 5ª Região, abarca apenas os municípios de Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Ipojuca, Primavera, Rio Formoso e Sirinhaém; b) que a competência territorial, ainda que relativa, pode conduzir à extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais (art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos JEF's); c) a autorização emanada em Consulta da Corregedoria do TRF da 5ª Região; DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do processo para Subseção Judiciária de Recife. Intimem-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da validação. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal
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