C. De C. P. E I. T. Dos P. Do P. E N. P. S. P. Das Á. x L. De C. C.
Número do Processo:
0004222-90.2022.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004222-90.2022.8.26.0664 (processo principal 1002065-98.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - L.C.C. - C.E.F. - Vistos. Fls. 578/581: INDEFIRO, considerando que se trata de pedido de bloqueio de valor diretamente na fonte pagadora, e, nesse caso, a regra da impenhorabilidade deve ser absoluta. Somente seria permitida a penhora de uma porcentagem se a verba já estivesse na conta bancária da titular-executada, hipótese em que se presume a perda da natureza alimentar. Nesse sentido, a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de penhora sobre percentual de salário da executada direto na fonte pagadora - Impossibilidade - Hipótese diversa da penhora de conta salário latu sensu - Caráter alimentar - Inteligência do artigo 833, IV, do CPC - Ausente a possibilidade de aplicação do art. 833, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que o presente caso não versa sobre o recebimento de verba alimentar, tampouco o executado percebe quantia superior a 50 salários mínimo - Relativização da impenhorabilidade não justificada na hipótese - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2236784-31.2018.8.26.0000 24ª Câmara de Direito Privado Rel. Denise Andréa Martins Retamero j. 27/08/2019). AÇÃO DE COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Penhora diretamente na fonte pagadora de 30% dos vencimentos da executada - Impossibilidade - Verba de natureza alimentar - Inteligência do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2231913-55.2018.8.26.0000 17ª Câmara de Direito Privado Rel. Paulo Pastore Filho j. 10/04/2019). Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, nova manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 416219/SP), HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR)