Rafael Macedo Roque x Aurora Mineração Ltda
Número do Processo:
0004228-40.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004228-40.2023.8.26.0510 (processo principal 1008118-43.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Rafael Macedo Roque - Aurora Mineração Ltda - Vistos. 1) Fls.303: indefiro a realização de leilão das 5,1 mil toneladas de pedra britada, devendo o exequente observar a ordem preferencial do art.835 do CPC, considerados os princípios da menor onerosidade e efetividade, tendo em vista, por exemplo, os custos de armazenagem e a necessidade de ao menos 172 viagens de caminhão para o transporte do material de fls.301. 2) No entanto, manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a possibilidade de adjudicação do material informado a fls.301 ou de alienação por iniciativa particular (art.879 e 880 do CPC), observado o procedimento previsto no art.237 ss. das NSCGJ. 3) Ainda, uma vez que realizada apenas uma tentativa de penhora vis Sisbajud, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre a realização de outras pesquisas de patrimônio via sistemas Renajud, Infojud e Arisp (a ser realizada pela própria parte), inclusive já autorizadas a fls.88, mediante prévio recolhimento das custas necessárias. 4) Caso não localizados outros bens, apresente o exequente, oportunamente, a ficha cadastral atualizada da executada (Jucesp) para apreciação da penhora de faturamento, devendo considerar que a medida demanda a atuação de administrador a ser nomeado pelo Juízo, cabendo ao exequente o adiantamento das custas, caso mantenha o interesse nesse pedido. 5) Regularizados, tornem conclusos. 6) Intimem-se. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)