Banco Do Brasil Sa x Luis Wesley De Freitas Verginio

Número do Processo: 0004233-60.2019.8.26.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004233-60.2019.8.26.0168 (processo principal 1001443-23.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa e outro - Luis Wesley de Freitas Verginio - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da disponibilização do ofício acostado à(s) fl(s). 464/465 para as providências cabíveis. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004233-60.2019.8.26.0168 (processo principal 1001443-23.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa e outro - Luis Wesley de Freitas Verginio - Vistos. 1. Fls. 461/462: Indefiro o pedido de expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), vez que as informações pretendidas podem ser obtidas através da pesquisa via sistema Sisbajud. Por outro lado, cabível o deferimento do pedido de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG e à PREVIC, diante da impossibilidade de obtenção de informações pelas vias administrativas. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de expedição de ofícios à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a fim de localizar eventuais planos de previdência privada em nome das devedoras, não abrangidos pelo Sistema Bacenjud, a fim de garantir a satisfação da execução. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações. Expedição dos ofícios (CNSEG, SUSEP e PREVIC) autorizada. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038774-70.2020.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020). Dessa forma, determino à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) que informem a este Juízo acerca da existência de Planos de Previdência Privada (VGBL, PGBL), seguros, títulos de capitalização e/ou outros créditos em favor da parte executada, acima qualificada, bem como seus respectivos saldos, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 1.1 As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo do pedido, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 1.3 Como as respostas nos autos, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Defiro a inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de inadimplentes do SERASA, com fundamento no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. 2.1 Após a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento das custas necessárias, providencie a Serventia, ainda, à inclusão do(s) referido(s) apontamento(s) junto ao sistema SERASAJUD. 2.2 Uma vez comprovado nos autos o pagamento do débito exequendo, conforme cálculo atualizado, providencie-se o necessário para imediato cancelamento das inscrições, nos termos do § 4º do artigo 782 do CPC. 3. Defiro a consulta ao fisco. Providencie a serventia, em relação à(s) pessoa(s) acima qualificada(s), pesquisa de declarações de renda do(s) 2 último(s) exercício(s), via INFOJUD, somente se pessoa física. 3.1 Os resultados das pesquisas deverão ser juntados aos autos e, considerando-se a preservação dos sigilos bancário e fiscal, nos termos doProvimento CG 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. 4. Proceda a Serventia, ainda, pesquisa eletrônica e eventual bloqueio de transferência de veículo(s) em nome do(a) executado(a), via sistema RENAJUD. 5. Em 10 dias, comprove o exequente o recolhimento das taxas de pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD e traga aos autos o demonstrativo de débito atualizado. 3.1 Comprovado o recolhimento, proceda as pesquisas. 3.2 Com as respostas, independentemente de novo despacho, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004233-60.2019.8.26.0168 (processo principal 1001443-23.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa e outro - Luis Wesley de Freitas Verginio - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0004233-60.2019.8.26.0168 (processo principal 1001443-23.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa e outro - Luis Wesley de Freitas Verginio - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Exequente Banco do Brasil Sa acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 02/06/2025. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP)
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