Ucan Transmissão Digital Ltda. x Emais Marketing Ltda
Número do Processo:
0004233-65.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0004233-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1077004-29.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ucan Transmissão Digital Ltda. - EMAIS MARKETING LTDA - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: EMAIS Marketing Ltda Valor atualizado: R$ 113.487,73 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: DIEGO EVANGELISTA SILVA PIEROTE (OAB 344428/SP), MARCELO KREISNER (OAB 361410/SP)