E. G. P. x M. D. S. P.
Número do Processo:
0004234-50.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Marcia Bacelar de Sousa (OAB 152128/SP), Elisabete Firmo de Jesús (OAB 444883/SP), Thiago Francisco da Silva (OAB 454527/SP) Processo 0004234-50.2023.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. G. P. - Exectdo: M. D. S. P. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, converter-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do C.P.C.) Após, expeça-se o MLE em favor do exequente. Intime-se.