E. G. P. x M. D. S. P.

Número do Processo: 0004234-50.2023.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Marcia Bacelar de Sousa (OAB 152128/SP), Elisabete Firmo de Jesús (OAB 444883/SP), Thiago Francisco da Silva (OAB 454527/SP) Processo 0004234-50.2023.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. G. P. - Exectdo: M. D. S. P. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, converter-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do C.P.C.) Após, expeça-se o MLE em favor do exequente. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou