Processo nº 00042354820258260482

Número do Processo: 0004235-48.2025.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004235-48.2025.8.26.0482 (processo principal 1019511-39.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cau Lucas de Andrade - Vistos. O valor a ser homologado para fins de expedição de requisição de pequeno valor ou de precatório deve ser o valor global, incluindo, assim, o quantum devido aos procuradores pelos honorários contratuais. De forma diferente ocorre com a verba sucumbencial a ser homologada no presente cumprimento de sentença, em virtude de determinação expressa no título executivo, o qual deve ser considerada como um valor isolado, devido apenas ao procurador da parte. Dessa forma, o valor total da requisição devida ao exequente, englobando a verba a título de principal e os honorários contratuais de 30%, será considerado para fins de enquadramento para pagamento como requisição de pequeno valor ou como precatório. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da renúncia ao valor excedente para fins de expedição de requisição de pequeno valor. Int. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004235-48.2025.8.26.0482 (processo principal 1019511-39.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cau Lucas de Andrade - Vistos. Sobre a impugnação à execução apresentada manifeste a parte exequente, num prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0004235-48.2025.8.26.0482 (processo principal 1019511-39.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cau Lucas de Andrade - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO MACAMBIRA (OAB 403471/SP)
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