Processo nº 00042368920164036183

Número do Processo: 0004236-89.2016.4.03.6183

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004236-89.2016.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: NEEMIAS ALVES DOS SANTOS - SP193185, RAQUEL BRAZ DE PROENCA ROCHA - SP129628-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (ID nº 373920638 e anexos), no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á CONCORDÂNCIA com os valores apresentados pela parte executada (INSS). Sem prejuízo, ante o disposto no artigo 100 da Constituição da República, bem como na Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, recentemente atualizada pela Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, a fim de incorporar os novos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, CASO HAJA, INFORME A PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO ARTIGO 39 DA IN RFB 1500 de 29/10/2014 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O SILÊNCIO implicará a AUSÊNCIA de deduções. Na ausência de concordância, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigos 534 e 535, CPC), permitindo à autarquia, vale dizer, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha intimada a se manifestar, pelo meio processual adequado, vale dizer, Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Nesse caso, deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Saliento que os cálculos deverão estar de acordo com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, sendo obrigatória a separação e identificação, nos cálculos, dos juros simples e juros SELIC. Intime-se somente a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004236-89.2016.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: NEEMIAS ALVES DOS SANTOS - SP193185, RAQUEL BRAZ DE PROENCA ROCHA - SP129628-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora a parte exequente tenha deixado escoar o prazo concedido para se manifestar acerca do valor implantado/revisto e a execução invertida, como não se pode permitir que sua inércia provoque um prolongamento desnecessário no curso desta demanda, gerando uma atualização indevida nos cálculos de liquidação e, consequentemente, prejuízos aos cofres públicos, remetam-se os autos ao INSS para que elabore os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Destaco que não caberão alegações posteriores da parte exequente acerca do valor da RMI/RMA do benefício, já que devidamente intimada e advertida de que o silencio implicaria concordância com a referida apuração, quedou-se inerte. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.