A. C. G. x V. De S. F.
Número do Processo:
0004239-38.2022.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - INTIMAÇÃO do executado, do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, tornados indisponíveis junto as seguintes instituições financeiras: Nu Pagamentos - IP, no valor de R$ 210,00; Picpay, no valor de R$ 0,01, de sua titularidade, de acordo com o art. 854, caput, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - INTIMAÇÃO do executado, do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, tornados indisponíveis junto as seguintes instituições financeiras: Nu Pagamentos - IP, no valor de R$ 210,00; Picpay, no valor de R$ 0,01, de sua titularidade, de acordo com o art. 854, caput, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - INTIMAÇÃO do executado, do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, tornados indisponíveis junto as seguintes instituições financeiras: Nu Pagamentos - IP, no valor de R$ 210,00; Picpay, no valor de R$ 0,01, de sua titularidade, de acordo com o art. 854, caput, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - INTIMAÇÃO do executado, do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, tornados indisponíveis junto as seguintes instituições financeiras: Nu Pagamentos - IP, no valor de R$ 210,00; Picpay, no valor de R$ 0,01, de sua titularidade, de acordo com o art. 854, caput, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - INTIMAÇÃO do executado, do bloqueio de valores realizado pelo Sisbajud, tornados indisponíveis junto as seguintes instituições financeiras: Nu Pagamentos - IP, no valor de R$ 210,00; Picpay, no valor de R$ 0,01, de sua titularidade, de acordo com o art. 854, caput, §§ 2º e 3º, incisos I e II do CPC. - ADV: SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0004239-38.2022.8.26.0564 (processo principal 1010979-05.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.C.G. - V.S.F. - Vistos. 1) P. 210: considerando que dinheiro está em primeiro lugar na ordem legal de preferência (CPC, art. 835), defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. Para tanto, determinarei às instituições financeiras, por meio do Sisbajud, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art. 854, caput). Proceda o operador do sistema à elaboração de minuta de requisição de bloqueio de valores - com repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias - e ao respectivo protocolo. Protocolizada a minuta de requisição de bloqueio de valores, deverá o operador do sistema acompanhar as respostas das instituições financeiras e, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancelar eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, § 1º), intimando o executado, após, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis (CPC, art. 854, § 2º). Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado (CPC, art. 854, § 3º), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a lavratura de termo, hipótese em que o operador do sistema deverá requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º). Int. - ADV: WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP), SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP)